O Simples Nacional foi criado para facilitar o pagamento de tributos e, assim, as empresas podem se organizar melhor, pois, o regime unifica a arrecadação, cobrança e fiscalização, o que possibilita a compreensão de todos, principalmente de quem não é um profissional contábil.
É uma modalidade voltada às micro e pequenas empresas (ME e EPP), que tenham faturamento de até R$4,8 milhões ao ano. Para quem está iniciando seu próprio negócio, o Simples Nacional é uma opção considerada inteligente principalmente para quem quer economizar nos impostos.
Apenas uma guia é utilizada para o pagamento das obrigações do Simples nacional – o DAS (Documento de Arrecadação). A intenção é facilitar o entendimento do que está sendo pago e todas as informações são registradas no documento de forma simples, o que também evitar atrasos nas obrigações;
Os tributos que integram o Simples Nacional são:
• ISS – Imposto Sobre Serviços
• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
• IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
• COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
• Contribuição para o PIS/PASEP;
• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
• CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
Não é qualquer empresa pode solicitar a inscrição no Simples Nacional, pois a limitação é realizada com base no faturamento da empresa.
Isto é, se enquadram no Simples os microempreendedores individuais (MEI) que faturarem até R$81.000,00 as microempresas com faturamento de até R$360.000,00 por ano e as empresas de pequeno porte que faturarem até R$4.800.000,00 ao ano.
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