O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria mais simplificada para formalização de negócios. Está incluída em empresas com faturamento até R$ 81 mil, com menos burocracia e menos tributos. Contudo, tem obrigações como o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
Por isso, aqueles que estão em débito com a Receita Federal têm até o dia 31 deste mês para regularizar suas dívidas que podem, inclusive, ser parceladas. Atualmente, segundo dados do Sebrae, existem 11,3 milhões de microempreendedores individuais no país.
O microempreendedor que não quitar ou parcelar suas dívidas, além de ser cobrado na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:
Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU).
Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), estes devem ser feitos diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
Fonte: Jornal Contábil
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