EIRELI
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.
Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.
Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.